MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO

Esclarecimento, transparência e acima de tudo respeito à população De um tempo pra cá a prática esportiva está relacionada à saúde, haja vista que Cambuquira possui a Academia da Saúde criada na Portaria Ministerial nº 3945, porém habilitada pela atual gestão em 28/12/2017 que preza pela qualidade de vida daqueles que procuram o serviço oferecido pelo SUS. Dentro deste contexto buscamos as Ações e Serviços Públicos de Saúde da ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAB) recurso federal para as Ações de Promoção à Saúde, Atenção à Saúde da Mulher, Atenção à Saúde do Homem, Atenção à Saúde Mental, etc. DE MANEIRA CONSCIENTE utilizamos os recursos de CUSTEIO PARA PROMOVER AS MAIS DIVERSAS FORMAS PARA O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO ASSISTIDA. Bem como utilizamos para a aquisição de materiais para as atividades educativas e esportivas que estão CONTEMPLADAS na PORTARIA Nº 448 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 – DOU (Diário Oficial da União) DE 17/09/2002 QUE: NO ARTIGO 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente. (nesse caso é o Material de Consumo). I – Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da LEI nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; No ANEXO I – 339030 – Material de Consumo, da PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO: Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: Apitos, Bolas, Bonés, Botas especiais, Brinquedos educativos, Calções, Camisas de malha, Chuteiras, Cordas, Esteiras, Joelheiras, Luvas, Materiais Pedagógicos, Meias, Óculos para Motociclistas, Patins, Quimonos, Raquetes, Redes para a Prática de Esportes, Tênis e sapatilhas, Tornozeleiras, Touca para Natação e AFINS.