COMUNICADO ÀS EMPRESAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Cambuquira informa a todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município, que a partir de 21 de agosto, deverão atender as exigências do Decreto nº. 2696, de 21 de agosto de 2023. O texto segue uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 com as alterações dadas pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, que estabelece que o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços. Até o momento, a legislação aplicada aos municípios referia-se somente à prestação de serviços. A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal. Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser buscados com os servidores do setor de contabilidade do Município. Secretaria de Administração e Finanças. Honestidade é fazer o certo!